terça-feira, 10 de setembro de 2013

Concordância - Parte II

Casos especiais:

a) Se o sujeito for um coletivo, o verbo fica no singular.

Ex.: A multidão gritou pelo rádio.

Atenção:
Se o coletivo vier especificado, o verbo pode ficar no singular ou ir para o plural.

Ex.: A multidão de fãs gritou./ A multidão de fãs gritaram.

b) Coletivos partitivos (metade, a maior parte, maioria, etc.) – o verbo fica no singular ou vai para o plural.

Ex.: A maioria dos alunos foi à excursão./ A maioria dos alunos foram à excursão.

c) O sujeito é um pronome de tratamento - o verbo fica sempre na 3ª pessoa (do singular ou do plural).

Ex.: Vossa Alteza pediu silêncio./ Vossas Altezas pediram silêncio.

d) O sujeito é o pronome relativo "que" – o verbo concorda com o antecedente do pronome.

Ex.: Fui eu que derramei o café./ Fomos nós que derramamos o café.

Fonte: http://www.portugues.com.br/gramatica/concordancia-verbal-.html